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Prazo para julgamento de ações envolvendo idoso ou pessoa com doença grave

Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012

Projeto aprovado pela CDH fixa prazo para julgamento de processos judiciais em que uma das partes seja pessoa maior de 60 anos ou portadora de doença grave. O objetivo é garantir efetividade à prioridade de julgamento que a legislação já prevê para esses grupos.

Apresentado por João Alberto Souza (PMDB-MA), o PLS 590/11 impõe prazo de dois anos, a partir do ajuizamento da ação, para a expedição da sentença pelos juízes de primeiro grau. Nas instâncias recursais, o tempo limite para julgamento será de três meses. O projeto ainda inclui dispositivo para determinar a suspensão de pauta para qualquer outra ação ou recurso em tramitação, se os prazos para os prioritários já tiverem vencidos. O relator, Paulo Davim (PV-RN), sugeriu emendas destinadas ao aperfeiçoamento do texto, que agora vai à CCJ, para decisão terminativa.


Fonte: Jornal do Senado

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