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Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
 

Prazo para julgamento de ações envolvendo idoso ou pessoa com doença grave

Projeto aprovado pela CDH fixa prazo para julgamento de processos judiciais em que uma das partes seja pessoa maior de 60 anos ou portadora de doença grave. O objetivo é garantir efetividade à prioridade de julgamento que a legislação já prevê para esses grupos.

Apresentado por João Alberto Souza (PMDB-MA), o PLS 590/11 impõe prazo de dois anos, a partir do ajuizamento da ação, para a expedição da sentença pelos juízes de primeiro grau. Nas instâncias recursais, o tempo limite para julgamento será de três meses. O projeto ainda inclui dispositivo para determinar a suspensão de pauta para qualquer outra ação ou recurso em tramitação, se os prazos para os prioritários já tiverem vencidos. O relator, Paulo Davim (PV-RN), sugeriu emendas destinadas ao aperfeiçoamento do texto, que agora vai à CCJ, para decisão terminativa.


Fonte: Jornal do Senado