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Código Civil poderá permitir nova liberação de fiança

Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012

Mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. A nova hipótese no Código Civil é prevista no PLS 105/12, de Pedro Taques (PDT-MT).

O Código Civil já permite ao fiador se eximir da responsabilidade pelo pagamento da fiança a qualquer tempo quando tenha assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.

A alteração proposta visa resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada.

Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que pode comprometer a boa gestão do empreendimento. O relator, Aécio Neves (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto.

Fonte: Jornal do Senado

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