Código Civil poderá permitir nova liberação de fiança
Mais uma possibilidade para liberação de fiador de sociedade comercial poderá ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça. A nova hipótese no Código Civil é prevista no PLS 105/12, de Pedro Taques (PDT-MT).
O Código Civil já permite ao fiador se eximir da responsabilidade pelo pagamento da fiança a qualquer tempo quando tenha assinado um contrato sem prazo determinado. No entanto, ele é obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 60 dias após o credor ser notificado da decisão.
A alteração proposta visa resguardar o fiador dos efeitos de mudanças no quadro societário da empresa afiançada.
Segundo argumentou Taques, há sempre o risco de admissão de um novo sócio, que pode comprometer a boa gestão do empreendimento. O relator, Aécio Neves (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto.
Fonte: Jornal do Senado
|