Os juristas deram atenção especial ontem ao crime de estelionato. Para o relator, Luiz Carlos Gonçalves, o estelionato “tem algo a mais, porque a vítima se sente enganada até em seu patrimônio moral”.
Segundo o advogado Emanuel Messias Cacho, o estelionato permite que alguns consigam milhões fraudando em pouca quantia um número muito grande de pessoas simples. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho assinalou que os golpistas evoluíram suas técnicas ao longo dos anos.
Pela proposta da comissão, a pena para o crime permanecerá entre 1 e 5 anos de prisão. No entanto, poderá haver aumento de até dois terços, enquanto o código atual prevê apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.
Os juristas brincaram com o número do artigo que trata do estelionato. Com a supressão de parte do texto legal, o artigo será renumerado e deixará de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.
A comissão também tratou dos crimes de dano ao patrimônio — incluindo o público —, receptação e usurpação (como invasão de propriedade e alteração de limites rurais).
Fonte: Jornal do Senado