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Terça-feira, 12 de Junho de 2012
 

Comissão de juristas propõe mais rigor contra a prática de estelionato

Os juristas deram atenção especial ontem ao crime de estelionato. Para o relator, Luiz Carlos Gonçalves, o estelionato “tem algo a mais, porque a vítima se sente enganada até em seu patrimônio moral”.

Segundo o advogado Emanuel Messias Cacho, o estelionato permite que alguns consigam milhões fraudando em pouca quantia um número muito grande de pessoas simples. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho assinalou que os golpistas evoluíram suas técnicas ao longo dos anos.

Pela proposta da comissão, a pena para o crime permanecerá entre 1 e 5 anos de prisão. No entanto, poderá haver aumento de até dois terços, enquanto o código atual prevê apenas um terço. A pena será aumentada se o crime for contra número considerável de vítimas ou contra criança, adolescente, deficiente mental ou idoso.

Os juristas brincaram com o número do artigo que trata do estelionato. Com a supressão de parte do texto legal, o artigo será renumerado e deixará de ser 171, número conhecido popularmente como símbolo de enganação.

A comissão também tratou dos crimes de dano ao patrimônio — incluindo o público —, receptação e usurpação (como invasão de propriedade e alteração de limites rurais).


Fonte: Jornal do Senado