Juízo do Trabalho de Florianópolis/SC classificou conduta de casa noturna como "abusiva, perniciosa e mesquinha".
A ex-garçonete de uma casa noturna receberá R$ 80 mil de indenização, a título de danos morais, por ter de vender água e vodka adulteradas a clientes. A decisão é do juiz do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª vara de Florianópolis/SC.
Além de pleitear outros valores referentes ao período em que trabalhou para a empregadora, a trabalhadora pediu reparação pelo fato de ter de executar ordens ilegais, como o preparo de bebidas falsificadas. Segundo a então garçonete, a prática consistia em "pegar as embalagens vazias de água e enchê-las de água corrente ou substituir bebidas caras por bebidas baratas, a fim de enganar os clientes e reduzir os gastos".
Segundo o magistrado, restou evidenciada a prática fraudulenta da ré de adulterar bebidas, com o único intuito de beneficiar-se. "Sua falta de escrúpulos colocava os garçons, que laboravam na linha de frente, em situação de potencial perigo, dada a constante possibilidade de algum cliente visualizar ou constatar a adulteração mediante a alteração de sabor/aroma das bebidas e, por conseguinte, revoltar-se com aqueles empregados que lhe entregaram o produto."
De acordo com o juiz, a conduta "abusiva, perniciosa e mesquinha" da casa noturna, "notadamente diante do preço que cobrava na venda de tais produtos", impondo aos empregados o cumprimento de ordem ilegal e colocando-os em situação de risco, enseja claramente a presença do alegado abalo moral, e justifica o deferimento de indenização.
• Processo: 0001014-62.2014.5.12.0036
Confira a decisão.
Fonte: www.migalhas.com.br