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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO INSS NÃO DESCARTA PERÍCIA DE SEGURO PRIVADO

Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015

Mesmo que uma pessoa tenha sido aposentada pelo INSS por invalidez, a Justiça não pode automaticamente condenar uma companhia de seguro de saúde a indenizar o segurado que se encaixa nessa situação. A aposentadoria gera uma presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado, e não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute a cobertura de seguro de vida privado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, a Justiça de Santa Catarina, em primeiro e segundo graus, julgou antecipadamente uma ação de cobrança de indenização por invalidez funcional, prevista em apólice de seguro privado.

Os magistrados não atenderam ao pedido de realização de perícia formulado pela seguradora. Eles consideraram que o ato de aposentadoria, concedido pelo INSS por invalidez total decorrente de acidente de trabalho, era suficiente para conceder, automaticamente, a indenização privada.

Perícia própria
A seguradora recorreu ao STJ alegando que o julgamento antecipado da ação lhe cerceou o direito de defesa. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu o cerceamento de defesa e decidiu que deve ser possibilitada à seguradora a produção das provas requeridas, por meio de perícia própria.

O colegiado, ao dar provimento ao recurso seguindo o entendimento do relator, decidiu anular a sentença e determinar o retorno do processo à primeira instância para a correta instrução e novo julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: www.conjur.com.br


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