Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma mulher que deve indenizar por danos morais o ex-namorado e sua atual esposa. De acordo com o processo, na época do casamento dos autores, a ré enviou para a família e amigos do casal e-mails com conversas e fotos íntimas entre ela e o rapaz. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
A ré não negou a autoria dos e-mails, mas alegou que o conteúdo não seria suficiente para causar danos morais, pois a noiva sabia do relacionamento. Afirmou, ainda, que as ofensas que recebeu em resposta seriam suficientes para compensar os danos. A tese não foi acolhida pela turma julgadora.
"Evidente que o padecimento e a angústia pela qual o casal de noivos passou não configura mero aborrecimento do dia a dia, mas, sim, inegável violação a direitos da personalidade. A situação se postergou mesmo após o casamento. O Boletim de Ocorrência foi lavrado durante a lua-de-mel", afirmou em seu voto a relatora do caso, Rosangela Telles.
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Informações do TJ/SP.
Fonte: www.conjur.com.br