Danos morais foram fixados em R$ 20 mil.
O juiz de Direito da 1ª vara da Fazenda Pública de Vitória/ES, Felippe Monteiro Morgado Horta, condenou o Estado do ES a indenizar uma mulher por abuso na abordagem de policiais miliares ao aplicarem multa de trânsito.
Narrou a autora que enquanto dirigia teria dado um leve toque, com seu veículo, nos retrovisores do automóvel que vinha ao lado do seu. De acordo com os relatos, após o incidente, ela teria sido perseguida pelo motorista do automóvel pelo centro de Vitória.
Contou que após ter seu veículo fechado, foi abordada por dois indivíduos que posteriormente soube serem policiais militares, que teriam agido com grosseria com a requerente, chegando a humilhá-la diante das pessoas que se aglomeraram. Relatou ainda que teve uma arma apontada para si, foi revistada de forma aviltante e levada para a delegacia.
“Nada do que foi narrado (a autora teria feito zigue-zague com seu carro e estacionado em cima da ponte) justifica a forma exagerada com que a abordagem ocorreu, no meio de bairro populoso (Praia do Canto), com arma em punho, demonstrando a desproporção entre o que foi narrado e as medidas adotadas. Os danos morais, contrariamente ao afirmado pelo Estado, foram plenamente comprovados, especialmente pela ampla repercussão do caso na mídia, além da abordagem abusiva ter sido presenciada por grande público.”
O magistrado fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
• Processo: 0000719-33.2008.8.08.0024
Fonte: www.migalhas.com.br