Não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos.
O juiz em exercício da 1ª vara Empresarial do TJ/RJ, Paulo Assed Estefan, concedeu liminar determinando que as agências do Itaú, Bradesco e Santander recebam os boletos e fichas de compensação de clientes de outras instituições bancárias que desejarem efetuar o pagamento até a data do vencimento. Em caso de desobediência, as instituições estão sujeitas a uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi em uma ACP proposta pela Defesa do Consumidor do Estado do RJ, que alegou que os bancos se recusavam a receber o pagamento dos que não eram clientes.
O magistrado ressaltou na decisão que a conduta, fazendo a distinção entre clientes e não clientes, viola os princípios norteadores das relações de consumo, tais como da boa-fé objetiva, confiança, vulnerabilidade e equilíbrio.
“Na prestação dos serviços neste artigo, não poderá haver discriminação entre clientes e não clientes, nem ser estabelecidos, nas dependências, local e horário de atendimento diversos daqueles previstos para as demais atividades executadas pela instituição”.
• Processo: 0367510-27.2015.8.19.0001
Fonte: www.conjur.com.br