O médico ou hospital não informar probabilidade de êxito, riscos envolvidos e eventuais efeitos colaterais de um tratamento viola o direito à informação do paciente, decidiu o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina (São Paulo).
Ele condenou um hospital de Marília (SP) e um de seus médicos a indenizarem, por danos morais, a mãe de paciente que ficou em estado vegetativo por nove anos, após passar por cirurgia. Ela receberá R$ 50 mil. “Impunha-se o dever de informar suficientemente ao paciente acerca do tratamento proposto, bem como da existência ou não de alternativa”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
O pedido inicial da mãe, que na ação representa o filho já falecido, demandava pensão mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral e material, sob o argumento de que houve erro médico. Afirmava que o jovem sentiu-se mal e procurou um hospital em Adamantina (SP).
Constatado que sofria de problema na aorta, foi encaminhado a hospital especializado em Marília. Chegando ao local, um médico especialista indicou cirurgia, mas sem informar os riscos envolvidos no procedimento. A operação, contudo, foi antecipada sem aviso prévio aos familiares e feita por cirurgião distinto daquele que realizou o atendimento inicial. Ao término, o paciente sofreu parada cardíaca que interrompeu a oxigenação do cérebro, o que o levou ao estado vegetativo.
De acordo com o juiz, que negou a indenização por danos materiais, a prova pericial mostra que não houve erro médico. “A perícia deixa claro que as complicações que acometeram o jovem infelizmente são inerentes ao próprio tratamento que se lhe impunha, dada a tardia descoberta de grave cardiopatia”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
0004035-86.2002.8.26.0081
Fonte: www.conjur.com.br