Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).
Desde segunda-feira, 31, está disponível para consulta no portal do CSJT na internet a nova tabela de atualização monetária de débitos trabalhistas. O novo índice deverá ser aplicado sobre os valores devidos a partir de 30 de junho de 2009.
Em decisão de 4/8/15 (ArgInc-479-60.2011.5.04.0231), com efeito modulatório, o pleno do TST declarou inconstitucional a atualização dos valores pela Taxa Referencial (TR), índice previsto no artigo 39 da lei 8.177/91, e que vinha sendo aplicado desde então.
Em substituição à TR, o TST determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). A medida visa corrigir a injustiça ocasionada pelo índice adotado até então, uma vez que a TR é prefixada, ou seja, com variação divulgada para o mês seguinte, o que dificultava a definição de índices diários do mês corrente.
Já o IPCA-E é calculado com base na inflação do mês anterior e, assim, vigora fixo no mês inteiro, calculando-se apenas os juros até a data do pagamento.
Além da nova tabela de atualização monetária, estão disponíveis no site do CSJT planilhas para cálculo de correção monetária e juros trabalhistas.
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Fonte: www.migalhas.com.br