Veja o comunicado da Corregedoria.
O TJ/SP EMITIU COMUNICADO NO SENTIDO DE QUE O PROCEDIMENTO QUE DEVE SER ADOTADO PELOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA NO TOCANTE AO RECEBIMENTO E À JUNTADA DE PETIÇÕES RELATIVAS A AUTOS FÍSICOS (EXIGINDO, COMO REGRA, O PROTOCOLO NO SETOR PRÓPRIO), NÃO EXIME O MAGISTRADO DO DEVER DE ATENDER AOS ADVOGADOS QUE O PROCUREM.
A MEDIDA DO TRIBUNAL VEIO APÓS INICIATIVA DA COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB/SP. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROFERIU O COMUNICADO 1.138/15 NESTA QUARTA-FEIRA, 26.
• PROCESSO: 2014/163085
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COMUNICADO CG Nº 1138/2015
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA AOS SENHORES MAGISTRADOS, ADVOGADOS EM GERAL, DIRIGENTES DAS UNIDADES JUDICIAIS E SERVIDORES QUE O ART. 92 DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, QUE FIXA O PROCEDIMENTO QUE DEVE SER ADOTADO PELOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA NO TOCANTE AO RECEBIMENTO E À JUNTADA DE PETIÇÕES RELATIVAS A AUTOS FÍSICOS (EXIGINDO, COMO REGRA, O PROTOCOLO NO SETOR PRÓPRIO), NÃO EXIME O MAGISTRADO DO DEVER DE ATENDER AOS ADVOGADOS QUE O PROCUREM.
FONTE: WWW.MIGALHAS.COM.BR