Livro do jurista foi citado fora de contexto em parecer contra o exame, apresentado na CCJ da Câmara.
"A liberdade de opção profissional pressupõe, à evidência, qualificação, razão pela qual deve ser compatível com a habilidade profissional. Saúde e direitos dos cidadãos são questões tão relevantes, que não podem ser cuidadas por profissionais inabilitados.”
Em parecer enviado à OAB Nacional, o advogado Ives Gandra da Silva Martins, um dos mais respeitados juristas brasileiros, ressaltou o caráter fundamental do exame de Ordem para a sociedade.
O documento, endereçado ao presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, foi escrito após ter sido apresentado na CCJ da Câmara o parecer do deputado Ricardo Barros sobre o PL 5.054/05. O relator do projeto pretende dar fim à obrigatoriedade do exame de Ordem para o exercício da advocacia.
Na quarta-feira, 12, a OAB Nacional emitiu nota onde reafirma seu empenho na defesa do exame e aponta amplo apoio da população brasileira e dos estudantes de Direito pela sua manutenção.
Uma pesquisa nacional Datafolha divulgada em julho mostrou que 89% dos brasileiros são favoráveis à prova. O modelo garante tamanha segurança para a sociedade que outros 94% desejam que médicos e engenheiros sejam submetidos a um teste nos moldes do da OAB antes de exercerem sua profissão.
Confira abaixo a íntegra do parecer de Ives Gandra.
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São Paulo, 12 de agosto de 2015.
Prezados Colegas José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro e Marcus Vinicius Furtado Coêlho:
Recebi, com surpresa, o voto do eminente deputado Ricardo Barros, em que o conclui com citação minha e de Celso Bastos, em nossos "Comentários à Constituição Federal" (15 volumes pela Saraiva), fora do contexto daquelas anotações à lei suprema.
Está assim redigido:
"Como nos advertem os juristas Celso Ribeiro Bastos e Ives Gandra Martins: 'uma forma muito sútil pela qual o Estado por vezes acaba com a liberdade de opção profissional é a excessiva regulamentação".
"É nosso dever, como representantes do povo, garantir que não haja privilégios, para quem quer que seja".
À luz desta observação, afirmou que o exame da OAB é desnecessário:
"Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa de todas as proposições. No mérito, pela aprovação dos PL 2.154/2011, 5801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2426/2007 e 2154/2011, todos pela extinção do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, e rejeição de todos os demais, nos termos do Substitutivo que ora oferecemos, apenas para consolidar a redação de todos os PLs aprovados" (PL 5.054/05).
Nosso pensamento, todavia, é distinto. A liberdade de opção profissional pressupõe, à evidência, qualificação, razão pela qual deve ser compatível com a habilidade profissional. Saúde e direitos dos cidadãos são questões tão relevantes, que não podem ser cuidadas por profissionais inabilitados.
Sou catedrático da Universidade do Minho (Cátedra Lloyd Braga), uma das quatro Universidades públicas de Portugal (Lisboa, Coimbra, Porto e Braga). Tem aquele país 11 Faculdades de Direito para uma população pouco maior de 10 milhões de habitantes. O Brasil tem 200 milhões de habitantes. Se multiplicarmos por 20 o número de Faculdades portuguesas, por ser sua população 20 vezes menor que a brasileira, chegaríamos a 220 Faculdades. O Brasil tem em torno de 1.300!!!
Sem o exame de Ordem, teríamos profissionais mal habilitados, pois muitas Faculdades sediadas em pontos remotos do país, não têm sequer condições de manter um quadro de professores com a qualificação necessária para atendimento dos alunos.
Exatamente para preservar a qualidade de profissional habilitado é que o exame da Ordem é fundamental, não violando de forma alguma o exercício de profissão. Ou estão habilitados ou não passam no exame.
O "lobby" de Faculdades sem grandes quadros de professores, para que se extinga o exame de Ordem, objetiva garantir a profissão a bacharéis sem condições reais para exercerem-na, pois não passariam nos exames da entidade de classe.
Como se percebe, sou francamente favorável ao exame de Ordem, desde a sua criação, que, todavia, é, a meu ver, ainda insuficiente para garantir a qualidade da advocacia para quem dela tenha necessidade.
Nosso texto, à evidência, que está no contexto do inciso XIII do art. 5º e do art. 170, § único, assim redigidos:
Art. 5º..............
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 170............
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei" (grifos meus), não se dirigiu ao exame de Ordem. Nitidamente, ambos os dispositivos preveem qualificação técnica para as profissões superiores, que exigem grau universitário e controle das entidades de classe para garantia da sociedade.
Minha posição pessoal, portanto, assim como seria de meu saudoso colega dos Comentários, Celso Bastos, é de que o exame de Ordem é necessário para que não tenhamos fragilizado o direito de defesa no país, por força de profissionais não suficientemente preparados.
O texto citado, portanto, não tem a finalidade para qual foi utilizado pelo eminente Deputado.
Fonte: www.migalhas.com.br