O tempo de prescrição de uma ação relacionada a danos morais é de cinco anos, e não três como a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo havia delimitado em decisão anterior que anulava processo contra a revista Veja. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu recurso do Ministério Público Federal sobre o caso.
O processo em questão aborda a reportagem "A farra da antropologia oportunista", que criticou o processo de demarcação de reservas destinadas a grupos indígenas e quilombolas no estado de São Paulo. No texto, a revista apresentou aos leitores a criação de novas reservas como fruto do conchavo entre ativistas que sobreviveriam dos sucessos das demarcações, agentes públicos e antropólogos cujo trabalho não teria nenhum rigor científico, mas simplesmente viés ideológico de esquerda.
Segundo a revista, o esquema seria “uma verdadeira fauna de espertalhões”. Segundo o MPF, no texto podem ser encontrados vários termos depreciativos que incitam o preconceito contra as comunidades indígenas e outras minorias étnicas, por exemplo, a definição de Tupinambás como “os novos canibais”; associando-os a invasões, saques e outras práticas delituosas.
Ainda de acordo com o MPF, as declarações do professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai) Márcio Pereira Gomes e do pesquisador da UFF Eduardo Viveiros de Castro, ambos antropólogos, foram distorcidas na reportagem. Devido a isso, os dois profissionais escreveram aos editores da revista, indignados com o fato de que as frases a eles atribuídas eram opostas ao que realmente pensam sobre o tema.
A Procuradoria pede que a Editora Abril seja condenada a pagar indenização mínima de R$ 1 milhão. O valor deve ser destinado aos povos tradicionais do estado de São Paulo. A ação foi proposta pelo MPF em agosto de 2014, quatro anos após a publicação da reportagem. A sentença da 26ª Vara Cível Federal extinguia o processo devido ao prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil para pedidos de reparação civil.
No entanto, o desembargador federal do TRF-3 Carlos Muta afirmou que o período máximo para o ajuizamento de ação civil pública em caso de notícias que envolvem direitos coletivos é de cinco anos, conforme a Lei 4.717/65. “No caso dos autos, a ação para indenização pelos danos morais, supostamente ocorridos com a reportagem publicada na revista Veja do dia 05 de maio de 2010, foi ajuizada em 21 de agosto de 2014. Portanto, não se encontra atingida pela prescrição”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 0015210-17.2014.4.03.6100
Fonte: www.conjur.com.br