Não é razoável que candidato venha a ser considerado inapto, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função.
O TJ/SE confirmou sentença que garantiu a posse de candidata reprovada em exame médico por ser considerada obesa.
A autora foi aprovada em 1º lugar no concurso para preenchimento do cargo de agente comunitário de saúde e, ao ser convocada para o exame médico admissional, foi considerada inapta, tendo em vista a sua condição de obesa, ainda que não houvesse especificação no edital sobre excesso de peso.
Ao analisar recurso do município, a juíza convocada Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade negou-lhe provimento, considerando que é inquestionável que o ingresso no serviço público exige do candidato boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico, porém, “não se pode admitir exigências desarrazoadas, especialmente quando não há previsão específica no edital ou lei, como também diante da ausência de constatação de que o excesso de peso impede o bom desempenho das funções do agente comunitário”.
“Não pode o município, simplesmente, sustentar que está cumprindo os ditames legais, uma vez que, associado ao principio da legalidade, há também que se considerar o princípio da razoabilidade que deve nortear as decisões administrativas.”
Segundo o voto, não é razoável que um candidato, temporariamente acima do peso, venha a ser considerado inapto para o exercício do cargo, quando esta condição, além de poder ser alterada, não impede o desempenho da função específica.
Com relação ao dano moral, entendeu que a sentença deve ser reformada, pois não há que se falar em reparação.
O advogado Ismar Leal Machado patrocinou a causa pela candidata.
• Processo: 201400728915
Fonte: www.migalhas.com.br