Por Giselle Souza
As decisões tomadas pelo plenário de um tribunal devem ser ser seguidas pelos demais colegiados da corte. Foi que entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao apreciar um mandado de segurança contra acórdão da 8ª Câmara Cível da corte, que desconsiderou uma determinação do órgão de cúpula. Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial cassaram a decisão da câmara.
O mandado de segurança foi proposto pelo estado do Rio para questionar a decisão da 8ª Câmara Cível que derrubou a Lei Estadual 3.335/99 e a Resolução 3.539/00 da Secretaria Estadual da Fazenda, que tratavam do aumento de 1% para 2% do IPVA para ônibus, caminhões, motocicletas e triciclos. O acórdão foi proferido em uma ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Município do Rio de Janeiro e pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Nova Iguaçu.
Segundo o estado do Rio, a 8ª Câmara Cível havia suscitado incidente de inconstitucionalidade ao Órgão Especial, que rejeitou o pedido. Mesmo assim, ao retomar o julgamento, o colegiado concedeu a segurança para os sindicatos por considerar que aquela decisão não tinha efeito vinculante já que fora proferida por menos de 17 votos. O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores.
Ao analisar o mandado de segurança, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que relatou o caso, afirmou que o “órgão fracionário suscitante está vinculado à decisão do Órgão Especial acerca da inconstitucionalidade suscitada sob a forma de incidente processual”.
O relator citou o processualista José Caros Barbosa Moreira, que ensina que “a decisão do plenário, num sentido ou noutro, é naturalmente vinculativa para o órgão fracionário” e que “a solução dada à prejudicial incorpora-se no julgamento do recurso ou da causa como permissão inafastável”.
Processo: 0006998-28.2013.8.19.0000
Fonte: www.conjur.com.br