Em ações trabalhistas, o empregador detém a maior parte da documentação de seu empregado, desse modo, ele é o responsável por apresentar as provas em juízo. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de ônibus a indenizar um cobrador por irregularidades nos depósitos do FGTS.
O funcionário trabalhou na empresa de 1995 a 2003, e, na ação trabalhista pediu, entre outras verbas, diferenças relativas ao depósito do FGTS. Segundo ele, os valores não teriam sido recolhidos corretamente.
O juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa a pagar os valores equivalentes os depósitos não feitos diretamente ao cobrador, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para a corte estadual, a parte que moveu a ação é quem deve comprovar suas alegações.
O relator do recurso do trabalhador ao TST, ministro João Oreste Dalazen, considerou que o Tribunal Regional errou ao inverter o ônus da prova ao exigir do cobrador o controle sobre os depósitos do FGTS. Ele afirmou que a Orientação Jurisprudencial 301 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que apontava nesse sentido, foi cancelada pelo Tribunal Pleno em 2011.
"Com base no princípio da maior aptidão para a prova, prevalece no TST o entendimento de que cabe ao empregador o ônus de provar a irregularidade, sobretudo porque a empresa deve manter em seu poder os comprovantes dos depósitos", afirmou.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs embargos à SDI-1, ainda não examinados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Processo RR-111200-18.2002.5.02.0048
FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR