multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo do Serviço, paga em demissão sem justa causa, também é devida para ocupante de cargo público comissionado, desde que regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do município de Pedregulho (SP) contra condenação ao pagamento das verbas trabalhistas a dois ocupantes de cargo em comissão, mantendo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Para o tribunal regiona...
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