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PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APROVA DUAS NOVAS SÚMULAS VINCULANTES

Quinta-feira, 18 de Junho de 2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou na sessão desta quarta-feira (17/6) duas novas súmulas vinculantes, que tratam dos princípios da livre iniciativa e da anterioridade tributária.

A Súmula 646 prevê o seguinte: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. Este verbete foi convertido a partir da Proposta de Súmula Vinculante 90.

Já Súmula 669 diz que “norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade” — esta foi convertida pela PSV 90.

As súmulas convertidas em vinculantes pelo Plenário passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: www.conjur.com.br


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