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Banco é responsável solidário pelo IPVA de carro alienado

Quarta-feira, 17 de Junho de 2015

Até o cumprimento do contrato, o veículo pertence à instituição financeira.


O CREDOR FIDUCIÁRIO É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPVA, POIS, ATÉ O CUMPRIMENTO DO CONTRATO, O VEÍCULO PERTENCE AO BANCO, SENDO O DEVEDOR APENAS POSSUIDOR DO DIREITO DA COISA. SEGUINDO ESSE ENTENDIMENTO, A 2ª TURMA DO STJ NEGOU RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE PEDIA QUE O DEVEDOR FIDUCIANTE FOSSE RECONHECIDO COMO ÚNICO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO IPVA POR EXERCER EFETIVAMENTE OS ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE.

NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, MUITO UTILIZADA NO FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS, A PROPRIEDADE É TRANSMITIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO EM GARANTIA DA DÍVIDA CONTRATADA, ENQUANTO O DEVEDOR FICA COMO POSSUIDOR DIRETO DA COISA. O FENÔMENO É CONHECIDO COMO DESDOBRAMENTO DA POSSE.

O RELATOR DO RECURSO NO STJ, MINISTRO HUMBERTO MARTINS, DESTACOU EM SEU VOTO QUE, SE O CREDOR FIDUCIÁRIO É O PROPRIETÁRIO, DEVE-SE RECONHECER A SOLIDARIEDADE, POIS "REVESTE-SE DA QUALIDADE DE POSSUIDOR INDIRETO DO VEÍCULO, SENDO-LHE POSSÍVEL REAVÊ-LO EM FACE DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO".

O MINISTRO EXPLICOU QUE, NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O CREDOR MANTÉM A PROPRIEDADE DO BEM, DE MODO A TORNAR O IPVA UM "TRIBUTO REAL", TENDO COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA A POSSIBILIDADE DE SOLIDARIEDADE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO.
• PROCESSO RELACIONADO: RMS 43.095

CONFIRA A DECISÃO.

FONTE: WWW.MIGALHAS.COM.BR


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