Apesar das controvérsias envolvendo o pagamento de precatórios, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Marcus Vinícius enumerou o que classifica de vitórias da advocacia em relação ao tema. Entre as garantias, Marcus Vinícius apontou:
— Inconstitucionalidade do parcelamento do pagamento;
— Fixação de prazo final para quitação da dívida até 2020;
— Correção pelo índice IPCA-E;
— Possibilidade da compensação dos precatórios com dívidas tributárias;
— Estabelecimento de preferencialidade aos 60 anos na data do pagamento e não mais da emissão do precatório;
— Deságio de no máximo 40%;
— Regime de sanção para descumprimento de percentual mínimo de verba destinada à quitação, bem como a vinculação de percentual mínimo;
— Reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e a possibilidade de depósitos tributários para pagamento da dívida.
Ele fez a palestra de abertura do curso "Precatórios e o novo Código de Processo Civil: Novidades no processo contra o poder público”, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo. O evento começou na segunda e termina nesta sexta-feira (12/6).
Na palestra seguinte, o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Marco Antonio Innocenti exaltou a efetivação do Conselho Nacional de Justiça como órgão fiscalizador do cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a Emenda 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios.
Segundo ele, a Resolução 115 do CNJ já foi revista e a minuta deve ser encaminhada em breve para votação no órgão. “A inclusão de um representante da OAB nos comitês gestores dos tribunais também foi bastante significativa e importante para a classe dos advogados e à sociedade em geral”, finalizou Innocenti.
Excessos
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux também participou do curso e criticou a demora do Judiciário em julgar os inúmeros processos. Fux apontou os excessos de liturgia, solenidades e recursos, além da litigiosidade desenfreada como os principais problemas processuais e ressaltou que novo CPC traz importantes avanços nessas questões.
“Não sabemos ao certo a medida do que é razoável, mas sabemos que não é razoável demorar 25 anos para se receber um direito”, afirmou o ministro do STF, responsável por redigir os acórdãos das ações que questionaram a Emenda 62/2009.
Fonte: www.conjur.com.br