A Justiça de São Paulo manteve, nesta terça-feira (19/5), decisão que proíbe as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo de cortarem a internet móvel de consumidores do estado que tinham pacotes ilimitados. Para o desembargador Gomes Varjão, da 34ª Câmara de Direito Privado, bloquear o acesso quando se atinge a franquia “surpreendeu milhões de consumidores”, pois as empresas não conseguiram provar que haviam informado seus clientes que o modelo ilimitado tinha caráter promocional.
Até 2014, consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. As operadoras decidiram então impedir o acesso quando o consumidor chega ao limite. Uma liminar já havia proibido essa prática no dia 11 de maio, quando o juiz Fausto José Seabra identificou “conduta lesiva”. As empresas recorreram, mas o desembargador rejeitou os argumentos nesta terça.
Varjão avaliou que a decisão mantém a situação contratual, enquanto conceder efeito suspensivo, “a essa altura, pode resultar no bloqueio de acesso a serviço de relevância para os consumidores”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 25 mil para cada uma das empresas.
A ação foi movida pelo Procon de São Paulo. A Associação Brasileira de Procons já se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras, e o Procon do Rio de Janeiro também conseguiu liminar favorável no estado. Ao menos a Vivo, no entanto, conseguiu suspender a proibição no TJ-RJ.
O Procon-SP criou um canal para consumidores de São Paulo registrarem reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel. Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon-SP.
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2093285-91.2015.8.26.0000
Fonte: www.conjur.com.br