CABE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ATO JUDICIAL QUE NÃO ADMITIU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE (DESCUMPRIMENTO DE PRAZO). DE ACORDO COM A 2ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESSE INSTRUMENTO É ADEQUADO PORQUE O ATO DO JUIZ POSSUI CARGA DECISÓRIA, PREJUDICANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER.
O COLEGIADO ENTENDEU QUE DEIXAR DE RECEBER UMA APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA NÃO É UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, COMO ENTENDEU O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. TRATA-SE DE DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME O ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A DECISÃO BENEFICIA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM AÇÃO CONTRA UM BANCO, APONTANDO IRREGULARIDADES NAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA RODOVIA FERNÃO DIAS, EM MINAS GERAIS. O PEDIDO FOI INDEFERIDO E O PROCESSO ACABOU EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
O MPF FOI INTIMADO EM DEZEMBRO DE 2010 E RECORREU EM MAIO DE 2011. O ÓRGÃO SUSTENTA QUE O PRAZO PARA A APELAÇÃO AINDA ESTAVA ABERTO PORQUE NÃO QUESTIONOU A SENTENÇA, MAS UMA DECISÃO POSTERIOR, DE 1º DE ABRIL DE 2011, QUE NEGOU A REITERAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E DETERMINOU “REMESSA DOS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM BAIXA”.
JÁ O TRF-1 ENTENDEU QUE O AGRAVO SE INSURGIA CONTRA UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO. MAS O RELATOR DO RECURSO, MINISTRO HUMBERTO MARTINS, ESCLARECEU QUE O ATO JUDICIAL EM QUESTÃO POSSUI CARGA DECISÓRIA. ASSIM, OS AUTOS RETORNARÃO AO TRF-1 PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO STJ.
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RESP 1511655
Fonte: www.conjur.com.br