Notícias

PRAZO REABERTO: É possível recorrer contra decisão que considerou apelação intempestiva

Segunda-feira, 11 de Maio de 2015

CABE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA ATO JUDICIAL QUE NÃO ADMITIU APELAÇÃO POR INTEMPESTIVIDADE (DESCUMPRIMENTO DE PRAZO). DE ACORDO COM A 2ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESSE INSTRUMENTO É ADEQUADO PORQUE O ATO DO JUIZ POSSUI CARGA DECISÓRIA, PREJUDICANDO O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER.

O COLEGIADO ENTENDEU QUE DEIXAR DE RECEBER UMA APELAÇÃO POR CONSIDERÁ-LA INTEMPESTIVA NÃO É UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, COMO ENTENDEU O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. TRATA-SE DE DECISÃO PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONFORME O ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

A DECISÃO BENEFICIA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM AÇÃO CONTRA UM BANCO, APONTANDO IRREGULARIDADES NAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO E DUPLICAÇÃO DA RODOVIA FERNÃO DIAS, EM MINAS GERAIS. O PEDIDO FOI INDEFERIDO E O PROCESSO ACABOU EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

O MPF FOI INTIMADO EM DEZEMBRO DE 2010 E RECORREU EM MAIO DE 2011. O ÓRGÃO SUSTENTA QUE O PRAZO PARA A APELAÇÃO AINDA ESTAVA ABERTO PORQUE NÃO QUESTIONOU A SENTENÇA, MAS UMA DECISÃO POSTERIOR, DE 1º DE ABRIL DE 2011, QUE NEGOU A REITERAÇÃO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E DETERMINOU “REMESSA DOS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM BAIXA”.

JÁ O TRF-1 ENTENDEU QUE O AGRAVO SE INSURGIA CONTRA UM DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM POSSIBILIDADE DE RECURSO. MAS O RELATOR DO RECURSO, MINISTRO HUMBERTO MARTINS, ESCLARECEU QUE O ATO JUDICIAL EM QUESTÃO POSSUI CARGA DECISÓRIA. ASSIM, OS AUTOS RETORNARÃO AO TRF-1 PARA JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO STJ.

CLIQUE AQUI PARA LER O VOTO DO RELATOR.

RESP 1511655


Fonte: www.conjur.com.br


Imprimir

Todos os Direitos Reservados a DJ ONLINE