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ADVOGADO RESPONDE SOLIDARIAMENTE POR ENDEREÇO FALSO DE CLIENTE EM PROCESSO

Quarta-feira, 29 de Abril de 2015

Por Tadeu Rover


O advogado é obrigado a colocar apenas informações verdadeiras no processo. Assim, caso o cliente forneça à Justiça um endereço errado, o profissional que não verifica isso pactua com falsa informação e pode responder solidariamente por danos processuais e éticos.

Para a 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, cabe ao advogado fazer o controle da veracidade das informações dadas pelo cliente sob pena de incorrer em situações que podem até mesmo afetar-lhe perante à OAB, em procedimento disciplinar. O entendimento está no ementário da 1ª Turma do TED da OAB-SP, aprovado em março.

De acordo com o TED, uma vez tomadas as cautelas necessárias para preservar a veracidade das informações dadas pelo cliente, sobretudo quanto ao seu endereço residencial, o advogado estará desobrigado de eventuais consequências processuais. "Todavia, caso o advogado tenha ciência desta falácia, contribuindo direta ou indiretamente para tal diante das informações prestadas pelo cliente, responde solidariamente por danos processuais e éticos no exercício funcional, por pactuar com a falsa informação".

Incompatibilidade de cargos
O TED da OAB-SP analisou também a hipótese de um corregedor da coordenadoria de segurança de um município exercer a advocacia enquanto ocupar o cargo para o qual foi nomeado.

Para a 1ª Turma do TED, as atividades são incompatíveis, pois o cargo de corregedor detém poder de decisão em assuntos que se referem a interesse de terceiros. "Cargo que denota influência e com isso pode ser afetado o princípio da igualdade de oportunidades profissionais, gerando conflito ético e de interesses que repercutem negativamente na reputação profissional, podendo haver concorrência desleal e eventual captação de clientes", diz o ementário.

Distintivo de advogado
Outra decisão aponta que o advogado não pode, no exercício da profissão, usar o “distintivo de advogado”. O documento obrigatório para essa finalidade é a carteira da OAB segundo a 1ª Turma do TED da OAB-SP.

O Tribunal de Ética apontou que, além disso, o material viola direitos uma vez que contém, sem autorização, a sigla OAB — de uso privativo da Ordem dos Advogados do Brasil — e o brasão da República — símbolo oficial, de utilização restrita dos Poderes e dos Órgãos Públicos.

"Os símbolos do advogado, de uso assegurado pelo inciso XVIII do artigo 7º da Lei no 8.906/94 e regrado pelo Provimento no 08/64 do CFOAB, são representados, especialmente, (I) pela figura mitológica de Têmis; (II) pela balança; e (III) pela beca", complementa o TED.

Clique aqui para ler o ementário completo.

Fonte: www.conjur.com.br


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