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Primeira seção do STJ adota três novas súmulas

Terça-feira, 14 de Abril de 2015

Por Barbara Mengardo
Brasília
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá analisar, no dia 22 de abril, proposta de súmula sobre a taxa de juros de mora aplicável pelos Estados a valores a serem recebidos por empresas. Deverão ser votados ainda verbetes sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na contratação de empresas de mão-de-obra temporária e competência das câmaras de vereadores para propor ações na Justiça.

Criadas com o objetivo de dar maior celeridade à Justiça, as súmulas expressam a posição do tribunal sobre temas já pacificados, servindo de orientação para as demais instâncias. Para advogados, apesar de versarem sobre assuntos já discutidos pelo tribunal, as propostas a serem analisadas no final do mês abordam temas ainda relevantes.

Em relação à taxa de juros, alguns Estados ainda editam leis contrárias ao que decide a Justiça. Já no caso do trabalho temporário, o assunto deverá ganhar maior destaque com a tramitação do projeto de lei que amplia a possibilidade de terceirização pelas empresas.

No caso da taxa de juros de mora, a proposta de súmula diz respeito à repetição de indébitos de tributos estaduais, ou seja, situações em que contribuintes obtêm judicialmente o direito a serem restituídos por tributos pagos indevidamente. Caso aprovado, o verbete determinaria que, em caso de demora no pagamento, a taxa de juros de mora aplicável seja idêntica à utilizada pelo Estado para a cobrança de tributos pagos em atraso.

O tema foi alvo de um julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos em 2009. À época, a Primeira Seção analisou processo proposto por servidores públicos inativos, que pleiteavam a restituição de valores relacionados a contribuição previdenciária. A ação foi relatada pelo então ministro do STJ Teori Zavascki, que considerou que o Código Tributário Nacional (CTN) é omisso em relação à taxa de juros aplicável a esses casos.

Segundo Zavascki, frente à lacuna, formou-se jurisprudência determinando que “a taxa dos juros de mora na repetição de indébito deve, por analogia e isonomia, ser igual à que incide sobre os correspondentes débitos tributários estaduais ou municipais pagos com atraso”. Ainda de acordo com Zavascki, a taxa Selic poderá ser utilizada caso haja previsão na legislação estadual para tanto.

O advogado Marcos de Almeida Pinto, do Stocche Forbes Advogados, diz que apesar do entendimento já sedimentado, alguns Estados ainda editam leis com taxas de juros de mora desfavoráveis aos contribuintes. “Não existe por que o debito ser corrigido de uma maneira e o crédito de outro”, diz.

Pinto lembra que em 2013 coube ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) resolver questão semelhante. Os desembargadores consideraram irregular uma lei aplicada pelo Estado de São Paulo, que à época fixava juros de mora de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. Para os magistrados, o índice não poderia ser superior à Selic, utilizada pela União para correção de débitos.

ISS e câmaras de vereadores

Além do texto relacionado à taxa de juros, relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques, deverá ser submetido à Primeira Seção projeto de súmula sobre o cálculo do ISS devido na contratação de empresas de trabalho temporário.

De acordo com o projeto, o imposto incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando a empresa de trabalho temporário prestar serviço de intermediação. Seria o caso, por exemplo, de companhias contratadas com a finalidade de selecionar funcionários para preencherem determinadas vagas em outra empresa.

“O agenciamento é apenas aproximação das partes, não há fornecimento de mão-de-obra”, diz o advogado Renato Nunes, do Nunes e Sawaya Advogados.

Ainda segundo a súmula, nos casos de fornecimento de mão-de-obra, o ISS engloba também os salários e encargos sociais dos funcionários envolvidos na operação. Essa hipótese diz respeito a situações em que trabalhadores vinculados à empresa de trabalho temporário atuam para a companhia contratante.

Para Pinto, apesar de já estar pacificado, o assunto poderá voltar à tona com a recente aprovação, pelo plenário da Câmara, do Projeto de Lei nº 4330, de 2004. A norma, dentre outros pontos, permite a terceirização da atividade-fim das companhias, e poderá aumentar a procura por empresas como as citadas no projeto de súmula.

O terceiro enunciado, que como no caso do ISS é relatado pelo ministro Sérgio Kukina, descreve que, por não possuírem personalidade jurídica, as câmaras de vereadores só podem ajuizar processos judiciais para defender seus direitos institucionais.

O assunto também já foi tratado em um recurso repetitivo. Em 2010 o STJ entendeu que a câmara de vereadores do município de Lagoa do Piauí (PI) não era competente para propor ação judicial discutindo a incidência de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento dos vereadores.

De acordo com a decisão da Primeira Seção, as câmaras só podem discutir judicialmente temas “relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão”.

As três propostas de súmulas constavam na pauta da última sessão da Primeira Seção do STJ, realizada no dia 8. A análise dos temas, entretanto, foi adiada por falta de quórum – não estavam presentes no começo da sessão os ministros Herman Benjamin e Og Fernandes.

Ao contrário das aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as súmulas do STJ não são vinculantes, o que significa que as instâncias inferiores e a administração pública não são obrigadas a seguir a orientação do tribunal. Mesmo assim, para advogados, a aprovação dos textos é importante para trazer segurança jurídica e evitar recursos protelatórios.

“As súmulas foram feitas para poupar tempo e diminuir a longevidade dos processos”, diz o advogado José Arnaldo da Fonseca Filho, do Levy & Salomão Advogados.

De acordo com fontes do tribunal, os três textos a serem analisados no dia 22 são os únicos projetos prontos para irem à votação. Este mês, entretanto, deve ocorrer reunião da Comissão de Súmulas do STJ, e na pauta constam 24 projetos de súmula.

A aprovação dos três textos elevaria para 525 o número de súmulas do STJ. Os últimos três textos foram editados pelo tribunal no dia 25 de março, e tratam de temas penais. Os verbetes versam sobre saída temporária, multa em sentença condenatória e utilização de falsa identidade.

Fonte: http://jota.info/primeira-secao-do-stj-adota-tres-novas-sumulas


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