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Jurisprudência: STF aprova três novas súmulas vinculantes

Quinta-feira, 09 de Abril de 2015

Verbetes foram aprovados na sessão plenária desta quarta-feira.
O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 8, três novas propostas de súmulas vinculantes (PSVs 102, 103 e 105). Os textos tratam de modalidade de provimento de servidor, habilitação de candidato a cargo público e competência do Tribunal do Júri.

As propostas de conversão de verbetes das súmulas da Corte em súmulas vinculantes foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, que preside a Comissão de Jurisprudência do Supremo.

Confira abaixo os enunciados:

Súmula Vinculante 43: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

Súmula Vinculante 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

Súmula Vinculante 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."

Fonte: www.migalhas.com.br


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