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Responsabilidade de ex-dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência

Segunda-feira, 02 de Março de 2015

Caminhão que originou acidente pertencia a outro proprietário à época do ocorrido, afastando a responsabilidade do antigo dono.



"A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, POR DANOS OCASIONADOS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, CESSA COM A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL NOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO."

O ENTENDIMENTO ESTÁ PREVISTO NA SÚMULA 132 DO STJ E FOI APLICADO PELA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ/SC AO AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE UM CIDADÃO EM BANCAR LIMINARMENTE PENSÃO A VIÚVA E FILHOS, APÓS A MORTE DO PAI DE FAMÍLIA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.

DE ACORDO COM OS AUTOS, O CAMINHÃO QUE ORIGINOU O ACIDENTE JÁ ESTAVA COM O NOVO PROPRIETÁRIO À ÉPOCA DO OCORRIDO. APESAR DISSO, O RÉU FOI CONDENADO A PAGAR À FAMÍLIA VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO A TÍTULO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA.

NO RECURSO, O ANTIGO DONO DO VEÍCULO SUSTENTOU QUE, COMO NÃO FOI RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE, NÃO PODERIA SER RESPONSABILIZADO PELO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL PROVISÓRIA.

PARA O RELATOR DO RECURSO, DESEMBARGADOR JAIME RAMOS, NÃO CABE AO EX-PROPRIETÁRIO RESPONDER POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SE VENDEU O VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AOS FATOS QUE FUNDAMENTARAM A AÇÃO REPARATÓRIA.


"O NOVO PROPRIETÁRIO É QUEM DEVERÁ RESPONDER PELOS FATOS, MESMO SEM A TRANSFERÊNCIA (REGISTRO) DO BEM NO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE."
• PROCESSO: 2013.084911-0

FONTE: WWW.MIGALHAS.COM.BR


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