O Tribunal Regional Federal da 4ª Região inaugurou nesta terça-feira (27/1) a transmissão ao vivo, pela internet, de julgamentos nas turmas recursais da corte, no sistema batizado "Tela TRF-4". Em iniciativa inédita no Judiciário do país, a corte também vai liberar os vídeos dos debates relativos a cada ação dentro da consulta processual.
"É uma abertura histórica. Esta iniciativa reitera nosso comprometimento com a eficiência, com a qualidade dos julgamentos, sem medir esforços para ampliar cada vez mais o acesso à Justiça para o cidadão", comemora o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose.
O sistema chamado ''Tela TRF-4'' começou a operar em 2012, com transmissões internas e testes para a inclusão dos vídeos para consulta processual. Cerca de 30 câmeras remotas foram instaladas nas quatro salas de sessão, no plenário, no auditório e na Escola da Magistratura, para transmitir os julgamentos, seminários e palestras que acontecem no tribunal.
Acesso à Justiça
A direção da corte explica que o "Tela TRF-4" garante ao cidadão a possibilidade de acompanhar o que acontece com seu processo no julgamento de segundo grau. Nesta fase, as sessões acontecem geralmente sem a presença das partes, que são representadas por seus procuradores. A partir de agora, qualquer pessoa, a qualquer hora, vai poder acompanhar as imagens do que acontece nos julgamentos do TRF-4 no computador, tablet ou smartphone.
Na consulta processual da ação, que tramita virtualmente, também será possível escolher diretamente o vídeo da fase do julgamento que deseja visualizar: leitura do relatório, sustentação oral do advogado, debates, votos e decisão.
Também é possível consultar o acervo das íntegras das sessões. Logo na página inicial do site do TRF-4, os julgamentos ao vivo podem ser acessados pelos ícones na cor laranja. Os ícones azuis identificam os que já aconteceram os os cinzas, os julgamentos previstos para acontecer.
Exceções
Além da transmissão em tempo real dos julgamentos das turmas tributárias (1ª e 2ª), administrativas (3ª e 4ª) e previdenciárias (5ª e 6ª), os vídeos podem ser consultados posteriormente no portal, com indexação no processo eletrônico. Não serão anexados aos processos eletrônicos os vídeos dos julgamentos sem debates e aqueles que foram decididos de forma unânime.
Os julgamentos das turmas penais (7ª e 8ª) não serão transmitidos nem anexados aos processos eletrônicos para preservar a segurança dos magistrados que atuam na área criminal e evitar a exposição dos réus. Entretanto, as salas também estão equipadas para transmissão e indexação dos vídeos, que podem ocorrer mediante determinação prévia dos julgadores, em casos excepcionais. Os processos em segredo de justiça não serão transmitidos nem indexados em vídeo no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: www.conjur.com.br