Quase 20 anos depois da lei que criou os juizados especiais (Lei 9.099/1995), o sistema já responde por grande parte dos processos no Judiciário. Criados e pensados como uma alternativa rápida e barata de solução de conflitos, os juizados detêm, atualmente, 27% dos 17,6 milhões de casos novos que chegam ao Judiciário Estadual, totalizando 4.804.855. Na Justiça Federal, a quantidade de casos novos em juizados especiais passou o número de casos registrados pela Justiça comum: 1,3 milhão contra 971 mil em 2013 — quase 60% da demanda.
Os números fazem parte do relatório Justiça em Números 2014, produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça. “Quando os juizados foram criados, esperava-se que fossem desviar ou reduzir o volume na Justiça comum, mas eles abriram uma porta para quem antes não tinha recurso para o Judiciário. Era uma demanda reprimida”, aponta o ex-conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, juiz titular de juizados especiais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Além da facilidade de acesso, o modelo dos juizados foi responsável por inovações no tratamento do conflito, privilegiando a conciliação e o consenso para evitar a judicialização e a punição em questões de menor complexidade. O modelo de conciliação, por exemplo, está previsto no texto do novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado no final de 2014.
Crescimento congestionado
Segundo o relatório do CNJ, enquanto o número de processos novos na Justiça comum de primeiro grau subiu 0,6 % entre 2012 e 2013, nos juizados, subiu 13,5%. Na Justiça Federal, o acréscimo foi de 0,5% nas varas comuns e de 18,6% nos juizados.
Para o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, ex-coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, o sistema está tão sobrecarregado que corre o risco de não atender aos objetivos e às finalidades para os quais foi concebido.“Os juizados foram pensados como forma mais rápida, informal e eficaz de acesso à Justiça, mas, na prática, há exemplos de juizados que estão mais congestionados que as unidades judiciárias tradicionais”, pondera.
Na opinião do juiz Vasi Werner, “mesmo com todas as questões que precisam de atenção, só o fato de ter aberto uma porta para que consumidores pudessem reclamar — antes não reclamavam porque era caro — é um grande avanço”, analisa. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: www.conjur.com.br