Eles almoçavam em um restaurante na Baixada Santista. Trocaram um rápido beijo, mas foram repreendidos. Sentindo-se ofendido pela reação de caráter supostamente homofóbico, o casal pleiteou indenização. Embora rejeitada em primeira instância, a reparação por danos morais foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento que advertiu verbalmente os namorados. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o gesto de carinho foi de imediato repreendido pela dona do recinto, na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.
Em voto, o relator Alexandre Bucci afirmou que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, anotou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.
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