Um advogado de Nhadeara (SP) foi condenado por calúnia e injúria contra uma servidora do fórum local. A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além de pagar multa, o advogado deverá cumprir 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime aberto — pena que foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.
De acordo com o processo, em diversas petições encaminhadas ao Judiciário local, o réu teria imputado à servidora a prática de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela. O juízo determinou que o advogado prestasse esclarecimentos acerca das informações declaradas, mas não houve resposta.
Para o desembargador Carlos Bueno, relator da apelação do réu, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca — seu voto foi acompanhado por unanimidade. “A servidora sentiu-se ofendida em sua dignidade em razão das afirmações feitas pelo réu constarem em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções”, afirmou em voto. “Restou evidenciada a ciência do acusado em imputar falsamente fato delituoso, tanto que instado a se manifestar permaneceu em silêncio.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fonte: www.conjur.com.br