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CONVERSAR COM ADVOGADO NÃO TORNA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA INIDÔNEO

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014

O fato de ter conversado com o advogado não torna o depoimento de uma testemunha inidôneo, nem dá direito à contradita — ato pelo qual a parte requer que determinada pessoa não seja ouvida como testemunha. Segundo entendimento, a 4ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), só há problema quando o objetivo da conversa é orientar o depoimento. Assim, a corte negou pedido de exclusão do depoimento de uma testemunha filmada em diálogo com advogado antes da audiência de uma disputa trabalhista.

O vídeo foi feito pelo procurador da empresa reclamada. De acordo com ele, a advogada do trabalhador conduziu e orientou a testemunha no saguão do prédio em relação aos fatos da causa, pouco antes da audiência, o que comprometeu a lisura do depoimento. Por causa disso, o advogado pediu a contradita da depoente.

No entanto, o juiz Vinicius Mendes Campos de Carvalho não deu razão à empresa. Após assistir ao vídeo, Carvalho observou que a advogada do trabalhador apenas manteve uma conversa prévia com seu cliente e com a testemunha, voltada a resgatar fatos reais vivenciados no contexto do contrato. Ele não vislumbrou qualquer orientação ou fala no sentido de conduzir o depoimento da testemunha para determinado sentido e, por essa razão, rejeitou a contradita.

"A circunstância de a advogada conversar com o seu cliente e com a testemunha que ele indicou — seja coletando dados para definir a necessidade e a eficácia do depoimento, seja ponderando alguma questão no intuito apenas de pontuar a testemunha acerca de algum fato vivenciado — não sugere a alegada orientação", destacou o juiz.

Além disso, Carvalho destacou que depoimento prestado foi condizente com o que havia no contrato de trabalho.

O juiz também explicou que é conveniente que o procurador ouça as testemunhas indicadas pela parte cujos interesses defende antes da audiência em que deverão depor.

Por fim, Carvalho acrescentou ser temerário fazer uma pergunta à testemunha, que implique abordagem do problema central do processo, sem esses cuidados preliminares. Pode ser até desastroso, "pois uma causa pode ser perdida com uma resposta", alertou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 02650-2012-032-03-00-0

Fonte: www.conjur.com.br


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