A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal entrou com Reclamação Disciplinar na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra o juiz Álvaro Ciarlini, da 2ª Vara da Fazenda Pública, pelo fato de o magistrado se recusar a receber advogados em audiência.
A OAB-DF recebeu a queixa dos advogados Alexandre José Garcia e Souza, Rafael Henrique Garcia de Souza, Marcos Jorge Caldas e Antonio Fernando Barros e Silva. De acordo com certidão emitida pela diretoria da 2ª Vara da Fazenda Pública, os advogados supostamente tiveram suas prerrogativas violadas no último dia 2 de dezembro.
Na ocasião, o juiz lhes teria negado o direito de audiência, o que teria feito com que a secretaria da vara orientasse que eles peticionassem solicitando a audiência. Os advogados, então, recorreram à OAB-DF.
Na Reclamação com pedido de liminar, assinada pelo presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, e direcionada à corregedoria, é requerido que o juiz receba os advogados em audiência mesmo sem marcação prévia ou intimação da parte contrária.
O pedido registra que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), em seu artigo 7º, fixa que são direitos do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
A seccional ainda argumenta que atender os advogados não é um favor, mas faz parte das funções dos magistrados e qualquer embaraço de acesso do profissional configura ilegalidade.
“Conforme decisão já proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”, escreveu.
Rocha insiste para que o atendimento aos advogados em audiência seja prática corriqueira do juiz. A seccional ainda requer, ao final, que sejam apurados os fatos e aplicadas as sanções cabíveis ao caso.
Negativa de vista
Em caso que também diz respeito às prerrogativas profissionais, o CNJ decidiu, na última sexta-feira (5/12), instaurar processo disciplinar contra um outro magistrado que negou vista de autos a advogado. A proposta, que trata do Recurso Administrativo na Reclamação Disciplinar 0005062-31.2012.200.0000, foi acolhida de forma majoritária pelo plenário, que asseverou ser a prerrogativa do advogado de vista dos autos essencial para a defesa dos direitos do cidadão. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.
Fonte: www.conjur.com.br