JT considerou que não houve negativa de prestação jurisdicional.
O TST afastou a alegação da Gol Linhas Aéreas de violação à súmula 427 e não conheceu de recurso que sustentou negativa de prestação jurisdicional por notificação direcionada a advogado diverso do indicado na contestação.
A 3ª turma concluiu que as "comunicações foram efetivadas e se revelaram eficazes, apesar de ocorrerem em nome de advogado diverso do indicado na contestação, na medida em que a parte respondeu a todas, dentro dos prazos fixados". (grifos nossos)
A discussão ocorreu em ação de auxiliar de rampa que pretendia receber adicional de periculosidade. A 2ª vara do Trabalho de Santarém/PA condenou a empresa, que recorreu ao TRT da 8ª região alegando que o juízo de 1º grau deixou de examinar petição na qual sustentava que a notificação que recebera, para que comprovasse o recolhimento dos honorários periciais, havia sido direcionada a advogado diverso do que havia indicado.
O TRT observou que a súmula 427 do TST considera nulas as intimações quando em nome de advogado diverso do expressamente indicado, salvo se for constatada a ausência de prejuízo, o que entendeu ser o caso.
A companhia aérea mais uma vez recorreu, mas o TST não conheceu da matéria por não enxergar violação à súmula 427. O relator, ministro Alberto Bresciani, afirmou que para examinar se houve ou não omissão por parte da vara do Trabalho, seria necessário rever as decisões anteriores, o que é vedado ao TST (súmula 126).
• Processo relacionado : RR-732-39.2012.5.08.0122
Veja o acórdão.
Fonte: www.migalhas.com.br