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Guarda de filhos deverá ser obrigatoriamente compartilhada

Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014

Aprovado ontem no Senado, PLC 117/13 segue agora para sanção da presidente Dilma.


O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, o PLC 117/13 que determina a guarda compartilhada para a custódia dos filhos de pais divorciados ainda que haja desacordo entre os ex-cônjuges. O texto agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o projeto determina ao juiz o estabelecimento da guarda compartilhada em tais casos. Atualmente, os juízes ainda têm respaldo legal para reservar a guarda a um dos pais. Ocorre que muitas vezes o responsável pela criança acaba alienando o ex-companheiro ou a ex-companheira da convivência com os filhos, gerando desgaste para a família e prejuízos emocionais, psíquicos e intelectuais para crianças e adolescentes.

O texto determina a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município. Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à oitiva das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos: serão multados.

Depois de ser analisada nas Comissões de Direitos Humanos, CCJ e de Assuntos Sociais, a proposta foi aprovada em regime de urgência como veio da Câmara dos Deputados, apenas com emenda de redação que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”.

Para o autor da proposição, a redação atual do CC vem induzindo os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham boa relação após o fim do casamento. Com a mudança, a não ser que um dos pais expresse o desejo de não obter a guarda ou que a justiça não considere um dos dois genitores aptos para exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será obrigatória.

Menino Bernardo

O relator da matéria na CAS, senador Jayme Campos, ressaltou que o acordo para a votação do projeto foi motivado pelas crianças, maiores afetadas nos processos de divórcio, sendo frequentemente vítimas de violência e até de morte. Ele citou os casos dos assassinatos do menino Bernardo no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, nos quais o pai e a madrasta são os principais suspeitos.

O senador Paulo Paim informou que recebeu um pedido da avó do menino Bernardo, e dos advogados dela, que estudaram o projeto, para que a proposta fosse aprovada sem alterações.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, acrescentou que a aprovação do projeto é uma responsabilidade e um compromisso da Casa com a sociedade brasileira. "O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende aos interesses dos filhos. Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais."

Alienação parental

Em entrevista à TV Migalhas, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, fala sobre a criança nos casos de alienação parental e sobre como a Justiça deve tratar o assunto.

Fonte: www.migalhas.com.br


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