Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal, cassou sentença que entendia como incompatível com a Constituição Federal um artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) — violando acórdão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.112.
O ministro relator disse que a decisão reclamada não fez somente juízo de tipicidade, mas “reconheceu a incompatibilidade da conduta descrita no tipo incriminador com a Constituição”. Ele pontuou ainda que em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante da decisão do STF, é vedado qualquer julgamento que aponte incompatibilidade do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento com a Constituição Federal.
Na reclamação, o Ministério Público de Mato Grosso afirmou que a decisão da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste julgou inconstitucional o artigo 12, que tipifica como crime a posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A sentença questionada considerou que a posse de arma não ofendeu a incolumidade pública.
Nas informações prestadas ao STF, o juízo da primeira instância afirmou não ter declarado a inconstitucionalidade do dispositivo, mas apenas analisado a atipicidade material da conduta descrita na denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: www.conjur.com.br