Por Juliana Borba
O valor de honorários destinados a um advogado dativo foi reduzido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais por ter sido fixado um valor superior ao previsto em tabela específica. No caso, o autor atuou como defensor dativo em três processos e receberia R$ 4,4 mil, mas o valor acabou reduzido para R$ 3 mil.
Em maio de 2012, o advogado moveu ação de cobrança. Por essa razão, o desembargador Edilson Fernandes, relator, apontou que a discussão é cabível, uma vez que o estado não participou da relação processual. Portanto, considerou que o valor registrado precisava ser ajustado.
De acordo com o processo, do total do valor, R$ 3 mil seriam pagos só pela atuação do advogado em um tribunal do júri. O magistrado citou que o valor previsto na tabela de honorários de dativos é de R$ 1.267,91 — a tabela foi instituída em 2013 por meio de portaria conjunta do TJ-MG, Advocacia-Geral de MG e seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Por fim, arbitrou o valor em R$ 1,6 mil, ressaltando que a tabela foi utilizada apenas como parâmetro.
"Ainda que os honorários tenham sido fixados em período anterior à mencionada tabela, os valores que dela constam podem ser utilizados para fins de verificação do excesso ocorrido e fixação da remuneração razoável, compatibilizando o interesse do profissional e o interesse público, sem perder de vista os demais encargos estatais, sob pena de onerar de forma excessiva o erário", disse o desembargador.
Fonte: www.conjur.com.br