O TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) suspendeu a liminar que desobriga o Cremec (Conselho Regional de Medicina do Ceará) de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior que vão atuar no Programa Mais Médicos.
Com a decisão, o Cremec fica obrigado a fazer o registro dos profissionais cumprindo o previsto na Medida Provisória 621/13, que institui o Mais Médicos, e no Decreto 8.040/2013.
A liminar foi suspensa pelo presidente do TRF5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. Ele argumentou que a decisão judicial anterior traduz agressão à ordem pública. “Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade".
Na quarta-feira (11/09), a AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médico por mil habitantes, o estado tem apenas 1,05 médico/mil habitantes, a sétima pior média nacional, segundo a AGU.
A liminar favorável ao Cremec foi a primeira decisão do Judiciário contrária ao programa. Na decisão, a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, da Justiça Federal do Ceará, diz que o Cremec não é obrigado a conceder o registro provisório sem a comprovação da revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras e sem a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para quem não é brasileiro.
A dispensa aos brasileiros e estrangeiros formados no exterior de fazer o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas), como prevê o programa, é um dos principais motivos de reclamação das entidades médicas.
Fonte: Agência Brasil
Extraído de Última Instância