O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho que teve seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) repetido em nome de um morador de Alagoas.
O alagoano, com dívidas e restrição de crédito, acabou prejudicando o morador de Porto Alegre, que acionou judicialmente a União. O autor da ação narrou diversos contratempos, sendo diretamente afetado em sua condição social, pessoal e profissional.
Após ser notificada, a Receita Federal deu um novo número ao morador de Maceió. “O fato de a Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito”, diz trecho da sentença.
Após ser condenada, a União recorreu no tribunal, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil. Segundo a relatora, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar na corte, o magistrado deve avaliar a capacidade econômica do réu e a situação financeira da vítima, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Fonte: Última Instância