A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu a restituição de R$ 21,3 milhões que devem ser aplicados no programa de habitação popular do governo federal, "Minha Casa, Minha Vida". A quantia será devolvida pelo Banco Morada, com sede no Rio de Janeiro, que decretou falência e não devolveu a verba destinada ao financiamento das residências ao Ministério das Cidades. A questão foi resolvida por um acordo entre os representantes da instituição financeira e a PRU2 (Procuradoria-Regional da União da 2ª Região).
O valor devido estava bloqueado por conta de uma decisão obtida pela PRU2 na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. As partes concluíram que os valores deveriam retornar aos cofres públicos para permitir a continuidade do projeto habitacional. Com o posicionamento, o caso é encerrado e atuação garante a manutenção dos projetos nos municípios do Rio de Janeiro.
De acordo com a AGU, a instituição recebeu a primeira parte dos recursos no valor de R$ 32.814.377,15. Dessa quantia, R$ 4.926.477,15 eram destinados à remuneração da instituição bancária e R$ 6.547.440,72 já haviam sido entregues aos beneficiários. Com isso, ainda restava a quantia de R$ 21.340.459,28, não utilizada no Programa.
Os advogados da União defenderam que a maior parte dos valores repassados pelo Governo Federal não poderia ser incorporada ao patrimônio do Banco Morada, pois se tratavam de recursos públicos destinados ao projeto habitacional. A Procuradoria também explicou que é obrigação da instituição financeira devolver a quantia.
O problema
Em dezembro de 2009, o Banco Morada S/A foi habilitado a receber o montante de R$ 83.776 milhões para gerenciar o Minha Casa Minha Vida em diversos municípios cariocas. A instituição realizou cerca de 5 mil operações com beneficiários do programa em diversos municípios. Em 2011, porém, o Banco Central determinou intervenção à empresa por dificuldades financeiras.
A intervenção interrompeu o repasse de recursos da União, por isso, as unidades da AGU solicitaram a devolução integral dos recursos que ainda não haviam sido utilizados. O pedido foi negado pelo interventor sob a alegação de falta da quantia em caixa. A Procuradoria, então, solicitou o bloqueio dos valores explicando que depois de decretada a falência, seria impossível à União reaver os valores.
A PRU2 entrou então com uma ação solicitando a reserva de crédito dos valores a serem devolvidos pelo banco. Para tanto, os advogados apontaram o prejuízo que a falta da quantia seria causado ao programa. A unidade reforçou também que os valores eram recursos públicos e que a instituição era responsável apenas por intermediar as operações com os beneficiários do projeto "Minha Casa, Minha Vida".
A 12ª Vara Federal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu os argumentos dos advogados da União e determinou ao banco, em liquidação extrajudicial, a reserva de créditos destinados ao Programa. Após essa determinação foi realizado o acordo entre as partes que encerrou a disputa judicial.
Fonte: Última Instância