O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, julgou procedente a ação ajuizada pela MCX Casa de Shows Ltda (MOVE) contra Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), condenado a declarar extinta a cobrança de direitos autorais referente a um evento realizado pela MOVE.
A casa de shows narra nos autos que no dia 7 de julho de 2012 promoveu uma festa eletrônica no Jockey Club de Campo Grande, com show dos DJ’s internacionais Nic Fanciulli (inglês) e Shlomer Aber (israelense). No entanto, afirma que o ECAD cobrou valores para a realização do evento, mas sem comprovar que os DJ’s são seus filiados e os parâmetros para os valores cobrados.
Assim, a empresa autora pediu que não sejam cobrados os direitos autorais de artistas internacionais sem filiação ao ECAD. Citado, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição não apresentou contestação.
O juiz observou nos autos que “o réu, por seu turno, não comprovou a filiação dos referidos artistas internacionais ao ECAD, na forma dos arts. 97, §3º e 99, §2º, da lei 9.610/98, a legitimar a cobrança de valores correspondentes a direitos autorais, porquanto deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar sua defesa”.
O magistrado citou ainda que, “se o réu desejava elidir a pretensão da parte autora, deveria ter ofertado resistência, apresentando contestação no prazo legal e produzido prova no sentido de demonstrar que haviam fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito, o que não logrou fazer”.
Processo nº 0036883-16.2012.8.12.0001
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa.forum@tjms.jus.br
Fonte: TJ MS