Um consumidor receberá R$ 6 mil, por danos morais, do Wal Mart porque passou mal após consumir produto vencido comprado em uma loja da rede. A decisão é do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)
Raul Garcia comprou três sopas instantâneas Qualimax Express, sabor champignon, e consumiu no seu almoço. No mesmo dia à noite, ele passou mal, procurou uma UPA, onde não conseguiu ser atendido e, posteriormente, foi avaliado por dois médicos. Ao verificar as embalagens na lixeira, sua mãe constatou que estavam com as validades vencidas.
Para o desembargador, a saúde é um dos bens jurídicos mais relevantes. “Sua ofensa justifica o valor indenizatório fixado. Ademais, o apelado teve ainda que procurar dois médicos, o que inegavelmenteexacerba a ofensa”, destacou na decisão.
Número do processo:0046982-94.2010.8.19.0203
Extraído de Última Instância