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Pejotização – Contrato de concessionária seria fraudulento

Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2013

A 1ª Turma do TRT/MT reconheceu o vínculo empregatício de trabalhador que, após atuar por alguns anos como empregado, foi colocado como sócio de pessoa jurídica, concessionária da empresa na qual atuava. O contrato de concessão foi considerado fraudulento, reconhecendo-se o fenômeno da “pejotização”.



A decisão obriga a empresa, que atua na atividade de rastreamento de veículos via satélite, a pagar todos os direitos trabalhistas, arbitrados provisoriamente no acórdão em 50 mil reais.



A ação, originária da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, havia sido julgada improcedente pela juíza Rosana Caldas, que não reconheceu a ocorrência de relação de emprego entre as partes.



O trabalhador recorreu ao Tribunal reafirmando que atuava como empregado subordinado à matriz da empresa, pedindo o reconhecimento do vínculo, alegando que a sua condição de sócio-administrador era fictícia.



A empresa se defendeu dizendo que apenas mantinha certo controle gerencial sobre as concessionárias, porque estas careciam de idoneidade para se autogovernar.



Pejotização

O relator do processo no Tribunal, desembargador Roberto Benatar, descreveu em seu voto a trajetória do trabalhador, a partir do rompimento do vínculo com a empresa, de onde era chefe do departamento técnico, para se transforma em sócio de uma pessoa jurídica através da qual ele receberia um valor até maior que o salário anterior, a título de pró-labore.



Segundo o relator, consta no processo que a pessoa jurídica da qual o reclamante ficou sócio era para ser uma concessionária independente da empresa concedente. Na prática, porém, a nova empresa continuou a atuar com a mesma estrutura anterior, quando era apenas uma filial que recebia todas as ordens da matriz. Ou seja, o cargo “sócio-administrador” seria apenas uma fachada para a empresa se desobrigar dos encargos inerentes à relação trabalhista.



O relator assentou também que consta dos autos um e-mail enviado pelo gerente comercial da empresa, informando que controlaria a agenda de trabalho dos empregados da concessionária, no qual se intitula “gerente comercial da matriz”. Isso demonstraria, além do controle, de forma clara o relacionamento matriz-filial.



Também conta no processo a existência de dois empréstimos bancários, um de 1,9 mil reais e outro de 829 mil, feitos em banco de Cuiabá, em nome da concessionária, mas creditados na conta da concedente.



Assim, a constituição da concessionária foi considerada fraudulenta e reconhecido o artifício que é conhecido com “pejotização”, para burlar o vínculo empregatício do trabalhador. Com o provimento parcial do recurso o ex-empregado deverá receber todos os direitos trabalhistas, a contar da rescisão do contrato anterior com a empresa.



A Turma, por unanimidade, acompanhou o relator.



(Processo 00906.2011.004.23.00-5)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

Extraído de Portal Nacional de Direito do Trabalho

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