Na segunda-feira (28/1), o Estado de São Paulo sancionoua lei que vai fechar por dez anos as empresas instaladas em seu território que se utilizem do trabalho análogo à escravidão no processo produtivo.
A lei que pune os estabelecimentos com a cassação da inscrição do cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – o que impedirá os empresários de entrar com novo pedido de registro para exercer o mesmo ramo de atividade no estado – foi publicada nesta terça-feira (29/1) no Diário Oficial estadual.
A lei 1.034, sancionada na segunda-feira pelo governador Geraldo Alckmin, determina que a empresa será proibida de voltar ao ramo de atividade durante dez anos.
As companhias poderão ser responsabilizadas por problemas com a terceirização ou a quarteirização da mão de obra -quando o terceirizado subcontrata outra empresa para fabricar o item encomendado, uma vez que todas as partes da cadeia produtiva serão responsabilizadas pelo crime de tráfico de pessoas para fins de trabalho escravo.
As empresas terão que acompanhar a produção de quem lhes fornece. "Quem contrata tem de saber se está contratando alguém que se utiliza de trabalho escravo. A empresa pode ser responsabilizada", afirmou Eloísa de Sousa Arruda, secretária estadual de Justiça e Cidadania.
"Nosso Estado não abriga cativeiros, abriga fábricas. Fábricas que não produzem grilhões, mas geram empregos", disse o governador.
A lei tenta atingir a empresa economicamente. Levantamento do Ministério Público do Trabalho mostra que um funcionário contratado em condições análogas à escravidão numa confecção custa, ao mês, R$ 2.348,17 menos do que outro regularmente registrado.
"O objetivo é eliminar essa vantagem e acabar com essa disputa desleal", disse Carlos Bezerra Jr., deputado estadual do PSDB, autor do projeto de lei efetivado ontem.
O Estado mais rico do país ainda sustenta o chamado trabalho escravo urbano. São Paulo tem hoje entre 300 mil e 400 mil imigrantes bolivianos, peruanos e paraguaios.
"Apenas um terço desse contingente é de imigrantes legais. Dois terços são, provavelmente, usados por alguns setores como mão de obra escrava", disse Luiz Fabre, encarregado do núcleo paulista do MPT (Ministério Público do Trabalho) para o combate ao trabalho escravo.
Segundo ele, o setor agropecuário e as indústrias têxtil e da construção civil submetem, com certa frequência, trabalhadores à situação análoga à escravidão, mediante o uso do trabalho forçado, servidão por dívida, jornada exaustiva ou trabalho degradante.
Luiz Camargo, procurador-geral do MPT, espera que os demais Estados sigam o exemplo de São Paulo. O MPT tenta aprovar a proposta de emenda constitucional 438, aguardando votação no Senado. A proposta prevê a expropriação de fazendas onde houver o uso comprovado de trabalho escravo.
De acordo com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, casos de trabalho em condições análogas à escravidão tiveram o maior número de atendimentos no ano passado. Das 77 vítimas de tráfico de pessoas, 59 eram exploradas em condições degradantes na indústria têxtil, no agronegócio e na construção, das quais seis eram crianças e dois adolescentes. Bolivianos e paraguaios estão entre as principais vítimas estrangeiras desse tipo de crime.
Fonte: Última Instância