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Mensalidade de faculdade pode ter desconto por disciplina não cursada

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013

Universitários poderão, em breve, conseguir desconto na mensalidade de instituições privadas caso tenham aproveitado disciplinas já cursadas ou decidam adiar uma matéria específica. O projeto (PLS 314/12) está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

O texto, do ex-senador Cidinho Santos, acrescenta um inciso ao artigo 1º da Lei 9.870/99, que trata do valor total das anuidades escolares. O desconto deve ser proporcional à parcela referente à disciplina não cursada.

Cidinho explica que muitas instituições cobram valores fixos, não concedendo os devidos descontos àqueles alunos que não podem ou não querem cursar determinada disciplina. O mesmo se aplica aos alunos que tiveram aproveitamento de disciplinas anteriormente cursadas. Na prática, se um universitário já tiver cursado com aprovação três disciplinas de um montante de seis sugeridas para aquele semestre, terá de pagar integralmente por todas as disciplinas. Para Cidinho, essa cobrança pode ser considerada abusiva.

O ex-senador ressalta, na justificativa do projeto, que algumas instituições calculam o valor dos serviços adotando o critério de créditos, a partir do somatório das disciplinas a serem cursadas.

A relatora, Lúcia Vânia (PSDB-GO), deu parecer favorável. Depois de analisado pela CAE, o projeto segue para a Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE), para votação final.

 

Fonte: Jornal do Senado

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