O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a loja pague indenização de R$ 3,5 mil por danos morais à consumidora pelo atraso injustificado de três meses na entrega de um fogão.
Consta no processo que ela teria pago R$ 299 pelo produto, mas recusou de recebê-lo por ter notado que a tampa do forno apresentava-se amassada. Depois de diversos contatos telefônicos com a loja, a mesma comprometeu-se a enviar outro fogão, em perfeito estado, no dia seguinte, o que não foi cumprido.
A autora do processo afirma que realizou 17 ligações telefônicas e foi pessoalmente à loja, além de ter procurado o PROCON para solucionar o problema e receber a mercadoria. Em 1ª Instância a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 mil, mas a autora recorreu.
Segundo o relator do processo, desembargador Reinaldo de Oliveira Caldas, “nesse particular, em que pese o grau de subjetivismo que envolve a questão do arbitramento da verba indenizatória, consagrou-se o entendimento de que a indenização deve ser fixada de modo a não só compensar adequadamente a vítima, como desestimular o ofensor a reincidir na conduta, levando em conta diretrizes de moderação, grau de culpa, nível socioeconômico da vítima e porte econômico do agente causador do dano”.
Número do processo: 0014189-48.2011.8.26.0664
Fonte: Última Instância