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Rendimento de depósito judicial poderá ser aplicado na melhoria de serviços de órgãos federais

Terça-feira, 15 de Janeiro de 2013

Sem lei para regular a destinação dos rendimentos dos depósitos em juízo em processos que correm na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, até hoje parte da receita líquida dos valores aplicados acaba engordando os lucros dos bancos. Mas projeto de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pode mudar essa situação, atrelando o dinheiro a investimentos para aparelhar e fortalecer os órgãos federais envolvidos na prestação dos serviços de Justiça e treinar os servidores.

É vedada a utilização do dinheiro no pagamento de despesa de pessoal, como salários, gratificações e verbas indenizatórias. A proposta está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pelo PLS 471/12, a previsão é de que a receita líquida gerada pelas aplicações seja distri­buída do seguinte modo: uma idêntica parcela de 12,5% para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho. Já a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União seriam atendidas, cada uma, com 25%. A receita a ser repartida entre os órgãos corresponde ao valor líquido acima da correção da poupança devida obrigatoriamente àqueles que ao fim ganham as ações, excluídas ainda as taxas de administração bancárias.

Fonte: Jornal do Senado

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