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Cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para o órgão especial

Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013

A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança contestando esta decisão. Este foi o entendimento da 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento de um recurso em mandado de segurança.

Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), para o processamento do mandado de segurança.

No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do CPC (Código de Processo Civil), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ.

A parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do Tribunal do Rio a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora.

A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJ. A Justiça extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ.

Ao decidir a questão, a 2ª Turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno.

O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido, julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJ-RJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado.

Fonte: Última Instância

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